Falar ou escrever não é apenas uma questão de gramática, de morfologia ou de sintaxe, não é apenas uma questão de executar, certo ou errado, determinados padrões lingüísticos. Não é tampouco formar frases, nem sequer juntá-las, por mais bem formadas que elas estejam. Falar ou escrever é ativar sentidos e representações já sedimentados que sejam relevantes num determinado modelo de realidade e para um fim específico; é, antes de tudo, agir, atuar socialmente; é, nas mais diferentes oportunidades, realizar atos convencionalmente definidos, tipificados pelos grupos sociais, atos normalizados, estabilizados em gêneros, com feição própria e definida. É uma forma a mais de, tipicamente, externar intenções, de praticar ações, de intervir socialmente, de “fazer”, afinal. Desse modo, a gramática, se é necessária, se é imprescindível, se é constituinte da linguagem, não chega, no entanto, a ser suficiente, a bastar, a preencher todos os requisitos para a atuação verbal adequada. […] Que se chegue a uma escola em que o estudo da língua não se reduz a um conteúdo insípido e inócuo, destituído de sentido social e de relevância comunicativa. Que o estudo da língua possa significar o acesso à expressão, à compreensão e à explicação de como as pessoas se comportam quando pretendem comunicar-se de forma mais eficaz e obter êxito nas interações e nas intervenções que empreendem. Para que o acesso à palavra possa resultar numa forma de acesso das pessoas ao mundo e recobre, assim, um sentido humanizador, o eu, nesse vasto mundo, não é rima, mas pode ser uma solução. (Trecho do texto “No meio do caminho tinha um equívoco: gramática, tudo ou nada” apresentado durante o 3o Encontro de Nacional de Língua Falada e Escrita, realizado na Universidade Federal de Alagoas, Maceió, de 12 a 16 de abril de 1999. Disponível no site www.marcosbagno.com.br).
Um argumento é dedutivamente válido se e somente se é impossível que sua conclusão seja falsa quando suas premissas são verdadeiras. E um argumento é indutivamente forte se e somente se é improvável que sua conclusão seja falsa quando suas premissas são verdadeiras e o argumento, além disso, não é dedutivamente válido.
Todo argumento, que tenta convencer um ou vários interlocutores, presume que suas premissas (ou hipóteses) forneçam a prova de verdade na sua conclusão. Mas somente um argumento dedutivo envolve a pretensão de que suas premissas forneçam uma prova conclusiva. No caso dos argumentos dedutivos, os termos válidos e inválidos são usados em lugar de correto e incorreto.
Um raciocínio dedutivo é válido quando suas premissas são verdadeiras e fornecem provas convincentes para sua conclusão. É absolutamente impossível que as premissas sejam verdadeiras sem que a conclusão o seja, ou seja, se alguém parte de premissas não verdadeiras, dificilmente chegará a uma conclusão verdadeira.
Por outro lado, um raciocínio indutivo é aquele que envolve a pretensão de que suas premissas forneçam algumas provas, não necessariamente todas, de que o que se quer comprovar é verdadeiro, a fim de que se chegue a uma conclusão final.
Ao discutir esses elementos, as premissas e a conclusão, a primeira idéia que nos ocorre é associá-los à Lógica Formal Aristotélica, sendo a mesma, por definição, o estudo sistemático dos métodos para distinguir o raciocínio correto do incorreto, ou seja, o conjunto de preposições que geram uma argumentação falsa, ou uma verdadeira. Quanto à validade racional ou irracional da argumentação, isto cabe ao bom senso da língua falada, bem como ao sentido das idéias vigentes instituídas.
Entretanto, Chaim Perelman e Lucie Olbrechts Tyteca (1996), autores do “Tratado de Argumentação” afirmam, desde o início, que sua idéia é “contrapor-se à concepção clássica da demonstração e, mais especialmente, à lógica formal”. Segundo eles:
“Quando se trata de demonstrar uma preposição, basta indicar quais os procedimentos utilizados para chegar a uma seqüência dedutiva”. Mas, quando se trata de argumentar, de influenciar, por meio do discurso (oratória), “é preciso levar em conta, também, as condições psíquicas e sociais do auditório, a fim de que este possa ser convencido pela argumentação. Pois toda argumentação visa à adesão dos espíritos”.
Perelman e Olbrechts (1996) também sugerem algumas regras de comunicação valiosas:
1. para argumentar é preciso ter apreço (levar em conta) a adesão do
interlocutor, seu consentimento, sua participação mental;
2. para convencer alguém, o orador precisa de certa modéstia, para não se
apresentar como “dono da verdade”;
3. não basta falar ou escrever. É preciso ser ouvido, ser lido, a fim daqueles
que nos ouvem ou lêem possam (ou não) aceitar nossos pontos de vista;
4. o orador precisa entrar em contato com seu público. Não basta relatar
experiências, mencionar fatos ou enunciar certas verdades;
5. a palavra do orador, com certeza, tem mais força do que o livro à venda nas livrarias.
Parelman e Olbrechts nos advertem que da mesma maneira que: “(…) ao auditório cabe o papel principal de determinar a qualidade da argumentação e o comportamento dos oradores, (…)”. Assim também: “(…) o importante na argumentação não é saber o que o próprio orador considera verdadeiro, ou probatório, mas qual é o parecer daqueles a quem ela se dirige”.
O orador tem a obrigação de adaptar-se ao auditório, e o fato de tratar de um tema técnico, não deve afastá-lo da retórica e da dialética. Assim, concluem os autores:
“Há apenas uma regra para o orador, que é a adaptação do discurso ao auditório”.
“O contato entre o orador e seu auditório não concerne unicamente às condições prévias da argumentação: é essencial também para todo o desenvolvimento dela. Com efeito, como a argumentação visa obter a adesão daqueles a quem ela se dirige, ela é, por inteiro, relativa ao auditório que procura influenciar” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996).
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O orador que visa a uma ação precisa, a ser desencadeada pelo auditório, “(…) deverá excitar as paixões, emocionar seus ouvintes, de modo a desencadear uma adesão intensa, capaz de vencer a inércia e as forças que atuam em sentido diferente ao desejado pelo orador” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996).
Aspectos importantes a serem observados:
Na PROPOSIÇÃO INICIAL de sua dissertação argumentativa, faça uma retomada do tema, de forma genérica. Observe a forma genérica: “É comum”, “É corrente…”.
Exemplo:
“É costume citar….”; “É corrente o pensamento de que a pena de morte resolveria ou limitaria a ocorrência de crimes hediondos…”.
Durante o desenvolvimento, mostre-se “aberto” a discutir o tema e verificar em que tal atitude, antes exposta pela proposição inicial, poderia contribuir beneficamente, por exemplo, para mudar a atual situação. Observe o conectivo coesivo “assim”, estabelecendo a coesão e coerência com o exemplo de parágrafo anterior. Exemplo:
“Assim, a pena de morte poderia atender aos anseios da sociedade, preenchendo esse vazio inicial da falta de uma legislação que coibisse tais práticas sem limites…”.
A seguir coloque sua REFUTAÇÃO. Ou seja, apresente suas contra-argumentações (os aspectos contrários) à proposição inicial, sempre estabelecendo uma coesão entre o parágrafo anterior e o atual. Observe o conectivo “no entanto”, estabelecendo a coesão entre os parágrafos. Exemplo:
“No entanto, tal instrumento legal não garantiria necessariamente uma mudança social, além de ser algo irreversível no caso de um engano jurídico. Nos países onde já existe essa lei, não houve mudanças significativas, uma vez que aqueles crimes bárbaros continuam ocorrendo…”.
Na CONCLUSÃO da dissertação aponte uma sugestão, um caminho, corroborando o que já disse anteriormente, sem, no entanto, consistir numa mera repetição. Observe o conectivo “portanto”, iniciando o parágrafo da conclusão.
Exemplo:
“Portanto, a pena de morte por si só não traz mudança social. Necessário se faz que as autoridades brasileiras, revejam o código penal, e proponha uma nova forma de pena que seja ao mesmo tempo punitiva e corretiva, como por exemplo, trabalhos monitorados em presídios, preparando o detento para a reintegração na sociedade…”.
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